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  • Source: Jota. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CIVIL, LITERATURA

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. 10 livros de processo civil que todos deveriam ler. Jota. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.jota.info/carreira/10-livros-de-processo-civil-que-todos-deveriam-ler-10112017. Acesso em: 07 maio 2024. , 2017
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2017). 10 livros de processo civil que todos deveriam ler. Jota. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.jota.info/carreira/10-livros-de-processo-civil-que-todos-deveriam-ler-10112017
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      Dinamarco CR. 10 livros de processo civil que todos deveriam ler [Internet]. Jota. 2017 ;10 no 2017[citado 2024 maio 07 ] Available from: https://www.jota.info/carreira/10-livros-de-processo-civil-que-todos-deveriam-ler-10112017
    • Vancouver

      Dinamarco CR. 10 livros de processo civil que todos deveriam ler [Internet]. Jota. 2017 ;10 no 2017[citado 2024 maio 07 ] Available from: https://www.jota.info/carreira/10-livros-de-processo-civil-que-todos-deveriam-ler-10112017
  • Source: O processo do mandado de injunção. Unidade: FD

    Assunto: MANDADO DE INJUNÇÃO

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    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido Rangel. Meu caro João Francisco. [prefácio]. O processo do mandado de injunção. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2016
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2016). Meu caro João Francisco. [prefácio]. O processo do mandado de injunção. São Paulo: Saraiva.
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      Dinamarco CR. Meu caro João Francisco. [prefácio]. O processo do mandado de injunção. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      Dinamarco CR. Meu caro João Francisco. [prefácio]. O processo do mandado de injunção. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CIVIL, JURISDIÇÃO, AÇÕES (PROCESSO CIVIL)

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      DINAMARCO, Cândido Rangel e LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil: de acordo com a Lei 13.256, de 4 fevereiro de 2016. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2016
    • APA

      Dinamarco, C. R., & Lopes, B. V. C. (2016). Teoria geral do novo processo civil: de acordo com a Lei 13.256, de 4 fevereiro de 2016. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR, Lopes BVC. Teoria geral do novo processo civil: de acordo com a Lei 13.256, de 4 fevereiro de 2016. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR, Lopes BVC. Teoria geral do novo processo civil: de acordo com a Lei 13.256, de 4 fevereiro de 2016. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2016
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2016). Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR. Instituições de direito processual civil. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      Dinamarco CR. Instituições de direito processual civil. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo: de acordo com o CPC/2015 e a lei 13.256, de 4.2.2016. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CIVIL, PODER JUDICIÁRIO

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. Ao discorrer sobre o Papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo, o estudioso Paulo Issamu Nagao alinhou-se a um dos mais sólidos pilares do moderno processo civil de resultados, .. [Prefácio]. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo: de acordo com o CPC/2015 e a lei 13.256, de 4.2.2016. São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2016
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      Dinamarco, C. R. (2016). Ao discorrer sobre o Papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo, o estudioso Paulo Issamu Nagao alinhou-se a um dos mais sólidos pilares do moderno processo civil de resultados, .. [Prefácio]. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo: de acordo com o CPC/2015 e a lei 13.256, de 4.2.2016. São Paulo: Malheiros.
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      Dinamarco CR. Ao discorrer sobre o Papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo, o estudioso Paulo Issamu Nagao alinhou-se a um dos mais sólidos pilares do moderno processo civil de resultados, .. [Prefácio]. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo: de acordo com o CPC/2015 e a lei 13.256, de 4.2.2016. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      Dinamarco CR. Ao discorrer sobre o Papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo, o estudioso Paulo Issamu Nagao alinhou-se a um dos mais sólidos pilares do moderno processo civil de resultados, .. [Prefácio]. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo: de acordo com o CPC/2015 e a lei 13.256, de 4.2.2016. 2016 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL, PROCESSO

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      CINTRA, Antonio Carlos de Araújo e GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2015
    • APA

      Cintra, A. C. de A., Grinover, A. P., & Dinamarco, C. R. (2015). Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2015 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2015 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Revista de Processo. Unidade: FD

    Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. O novo Código de Processo Civil brasileiro e a ordem processual civil vigente. Revista de Processo, n. 247, p. 63-103, 2015Tradução . . Acesso em: 07 maio 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2015). O novo Código de Processo Civil brasileiro e a ordem processual civil vigente. Revista de Processo, ( 247), 63-103.
    • NLM

      Dinamarco CR. O novo Código de Processo Civil brasileiro e a ordem processual civil vigente. Revista de Processo. 2015 ;( 247): 63-103.[citado 2024 maio 07 ]
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      Dinamarco CR. O novo Código de Processo Civil brasileiro e a ordem processual civil vigente. Revista de Processo. 2015 ;( 247): 63-103.[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Revista Jurídica de Seguros. Unidade: FD

    Subjects: SEGUROS, HABITAÇÃO POPULAR

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. SFH: a personalidade jurídica das seguradoras e os seguros habitacionais. Revista Jurídica de Seguros, v. no 2014, n. 1, p. 125-143, 2014Tradução . . Acesso em: 07 maio 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2014). SFH: a personalidade jurídica das seguradoras e os seguros habitacionais. Revista Jurídica de Seguros, no 2014( 1), 125-143.
    • NLM

      Dinamarco CR. SFH: a personalidade jurídica das seguradoras e os seguros habitacionais. Revista Jurídica de Seguros. 2014 ; no 2014( 1): 125-143.[citado 2024 maio 07 ]
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      Dinamarco CR. SFH: a personalidade jurídica das seguradoras e os seguros habitacionais. Revista Jurídica de Seguros. 2014 ; no 2014( 1): 125-143.[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Unidade: FD

    Subjects: SENTENÇA, PROCESSO CIVIL

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. Sentenças condicionais no processo civil estatal e no arbitral. Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Tradução . São Paulo: LiberArs, 2014. . . Acesso em: 07 maio 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2014). Sentenças condicionais no processo civil estatal e no arbitral. In Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs.
    • NLM

      Dinamarco CR. Sentenças condicionais no processo civil estatal e no arbitral. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Sentenças condicionais no processo civil estatal e no arbitral. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Tutela jurisdicional coletiva. Unidade: FD

    Subjects: TUTELA JURISDICIONAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INTERESSE COLETIVO

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      José Marcelo Menezes Vigliar foi meu aluno por quatro anos no curso de bacharelado e é meu orientando na pós-graduação da Faculdade do Largo de São Francisco (..) O tema desenvolvimento é atualíssimo e está intimamente ligado à atividade profissional de José Marcelo. (..) Esse tema, que fora abandonado e prescrito pelos processualistas no momento metodológico em que a afirmação da autonomia da ação e do processo era um lema e uma obsessão. [prefácio]. Tutela jurisdicional coletiva. São Paulo: Atlas. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
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      José Marcelo Menezes Vigliar foi meu aluno por quatro anos no curso de bacharelado e é meu orientando na pós-graduação da Faculdade do Largo de São Francisco (..) O tema desenvolvimento é atualíssimo e está intimamente ligado à atividade profissional de José Marcelo. (..) Esse tema, que fora abandonado e prescrito pelos processualistas no momento metodológico em que a afirmação da autonomia da ação e do processo era um lema e uma obsessão. [prefácio]. (2013). José Marcelo Menezes Vigliar foi meu aluno por quatro anos no curso de bacharelado e é meu orientando na pós-graduação da Faculdade do Largo de São Francisco (..) O tema desenvolvimento é atualíssimo e está intimamente ligado à atividade profissional de José Marcelo. (..) Esse tema, que fora abandonado e prescrito pelos processualistas no momento metodológico em que a afirmação da autonomia da ação e do processo era um lema e uma obsessão. [prefácio]. Tutela jurisdicional coletiva. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      José Marcelo Menezes Vigliar foi meu aluno por quatro anos no curso de bacharelado e é meu orientando na pós-graduação da Faculdade do Largo de São Francisco (..) O tema desenvolvimento é atualíssimo e está intimamente ligado à atividade profissional de José Marcelo. (..) Esse tema, que fora abandonado e prescrito pelos processualistas no momento metodológico em que a afirmação da autonomia da ação e do processo era um lema e uma obsessão. [prefácio]. Tutela jurisdicional coletiva. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      José Marcelo Menezes Vigliar foi meu aluno por quatro anos no curso de bacharelado e é meu orientando na pós-graduação da Faculdade do Largo de São Francisco (..) O tema desenvolvimento é atualíssimo e está intimamente ligado à atividade profissional de José Marcelo. (..) Esse tema, que fora abandonado e prescrito pelos processualistas no momento metodológico em que a afirmação da autonomia da ação e do processo era um lema e uma obsessão. [prefácio]. Tutela jurisdicional coletiva. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. . São Paulo: Malheiros Editores. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros Editores.
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      Dinamarco CR. Instituições de direito processual civil. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Instituições de direito processual civil. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO CIVIL, TUTELA JURISDICIONAL, ESTRANGEIRO, RECURSO, COISA JULGADA, AÇÃO RESCISÓRIA, CRÉDITO

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    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR. Nova era do processo civil. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Nova era do processo civil. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Direito administrativo. Unidade: FD

    Subjects: RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, IMPENHORABILIDADE, RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

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    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido Rangel. Impenhorabilidade de vencimentos e descontos feitos pela administração. Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2013. v. 7. . . Acesso em: 07 maio 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). Impenhorabilidade de vencimentos e descontos feitos pela administração. In Direito administrativo (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais.
    • NLM

      Dinamarco CR. Impenhorabilidade de vencimentos e descontos feitos pela administração. In: Direito administrativo. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Impenhorabilidade de vencimentos e descontos feitos pela administração. In: Direito administrativo. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL, PROCESSO

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    • ABNT

      CINTRA, Antonio Carlos de Araújo e GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
    • APA

      Cintra, A. C. de A., Grinover, A. P., & Dinamarco, C. R. (2013). Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: SENTENÇA (TEORIA), SENTENÇA JUDICIAL

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      DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de sentença. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). Capítulos de sentença. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR. Capítulos de sentença. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Capítulos de sentença. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: PROCESSO CIVIL

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    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2013
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR. A instrumentalidade do processo. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. A instrumentalidade do processo. 2013 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL, PROCESSO

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    • ABNT

      CINTRA, Antonio Carlos de Araújo e GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2012
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      Cintra, A. C. de A., Grinover, A. P., & Dinamarco, C. R. (2012). Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Cintra AC de A, Grinover AP, Dinamarco CR. Teoria geral do processo. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial. Unidade: FD

    Subjects: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL

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      Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador..[pref.]. Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2012
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      Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador..[pref.]. (2012). Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador..[pref.]. Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador..[pref.]. Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
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      Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador..[pref.]. Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. Unidade: FD

    Subjects: COISA JULGADA, TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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      Não foram muitas as vezes em que, como orientador no curso de pós-graduação de minha faculdade, tive tantas oportunidades .. [Prefácio]. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2012
    • APA

      Não foram muitas as vezes em que, como orientador no curso de pós-graduação de minha faculdade, tive tantas oportunidades .. [Prefácio]. (2012). Não foram muitas as vezes em que, como orientador no curso de pós-graduação de minha faculdade, tive tantas oportunidades .. [Prefácio]. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Não foram muitas as vezes em que, como orientador no curso de pós-graduação de minha faculdade, tive tantas oportunidades .. [Prefácio]. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Não foram muitas as vezes em que, como orientador no curso de pós-graduação de minha faculdade, tive tantas oportunidades .. [Prefácio]. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. 2012 ;[citado 2024 maio 07 ]
  • Source: Desconsideração da personalidade jurídica no processo civil. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PESSOA JURÍDICA, LITISCONSÓRCIO

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      Jamais alguém comprenderá bem o processo civil, enquanto só o processo civil estudar. Com essa frase que escrevi ou pronunciei em algum lugar e não sei há quanto tempo constituem um desfio àquele que pretende debruçar-se sobre eles e um fator de enriquecimento do trabalho daqueles que aceitam o desafio..[apres.]. Desconsideração da personalidade jurídica no processo civil. São Paulo: Saraiva. . Acesso em: 07 maio 2024. , 2011
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      Jamais alguém comprenderá bem o processo civil, enquanto só o processo civil estudar. Com essa frase que escrevi ou pronunciei em algum lugar e não sei há quanto tempo constituem um desfio àquele que pretende debruçar-se sobre eles e um fator de enriquecimento do trabalho daqueles que aceitam o desafio..[apres.]. (2011). Jamais alguém comprenderá bem o processo civil, enquanto só o processo civil estudar. Com essa frase que escrevi ou pronunciei em algum lugar e não sei há quanto tempo constituem um desfio àquele que pretende debruçar-se sobre eles e um fator de enriquecimento do trabalho daqueles que aceitam o desafio..[apres.]. Desconsideração da personalidade jurídica no processo civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Jamais alguém comprenderá bem o processo civil, enquanto só o processo civil estudar. Com essa frase que escrevi ou pronunciei em algum lugar e não sei há quanto tempo constituem um desfio àquele que pretende debruçar-se sobre eles e um fator de enriquecimento do trabalho daqueles que aceitam o desafio..[apres.]. Desconsideração da personalidade jurídica no processo civil. 2011 ;[citado 2024 maio 07 ]
    • Vancouver

      Jamais alguém comprenderá bem o processo civil, enquanto só o processo civil estudar. Com essa frase que escrevi ou pronunciei em algum lugar e não sei há quanto tempo constituem um desfio àquele que pretende debruçar-se sobre eles e um fator de enriquecimento do trabalho daqueles que aceitam o desafio..[apres.]. Desconsideração da personalidade jurídica no processo civil. 2011 ;[citado 2024 maio 07 ]

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